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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ventura", situado no Município de Paranã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ventura", com área de 6.756,6400 ha (seis mil, setecentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Paranã, objeto do Registro nº R-1-M-2.372, fls. 237, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranã, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996