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Decreto de 17 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo/RS e de outra entidade.

Decreto de 17 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

SOCIEDADE DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, com sede na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.893.264/0001-04 (Processo MJ nº 18.834/93-65);

II

SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.646.135/0001-69 (Processo MJ nº 18.835/93-28).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996