Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 131.727.213,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 131.727.213,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil, duzentos e treze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.