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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de quarenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Barra do Peixe - Rondonópolis (circuito II), em 230KV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica Barra do Peixe e término na subestação Rondonópolis, localizada nos Municípios de Ponte Branca e Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000007/90-16.