Decreto de 11 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC.
Decreto de 11 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.712.991/0001-25 (Processo MJ nº 3.920/96-34).
Art. 2º
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996