Decreto de 11 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde", situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreto de 11 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1864, 2 º da Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar n º 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde", com área de 335,0000ha (trezentos e trinta e cinco hectares), situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-1-1.081, fls. 179, Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996