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Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fortaleza VI", no lugar denominado "Fortaleza", encravado nas Datas "Boa Esperança" e "Limoeiro", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.