Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fortaleza VI", no lugar denominado "Fortaleza", encravado nas Datas "Boa Esperança" e "Limoeiro", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fortaleza VI", no lugar denominado "Fortaleza", encravado nas Datas "Boa Esperança" e "Limoeiro", com área de 230,0187ha (duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares), situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-04-2.309, fls. 103v, do Livro 02-B, nº 11, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.