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Decreto de 10 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 10 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.328, de 10 de dezembro de 1996, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto;

II

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996