Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Juruena", situado no Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.