Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Juruena", situado no Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Juruena", com área de 30.072,4000ha (trinta mil, setenta e dois hectares e quarenta ares), situado no Município de Juruena, objeto dos Registros no R-5-52.626, fls. 173v, Livro 2-IH; R-5-52.627, fls. 174v, Livro 2-IH; R-5-52.628, fls. 175v, Livro 2-IH; R-5-52.629, fls. 176v, Livro 2-IH; R-5-52.630, fls. 177v, Livro 2-IH; R-5-52.631, fls. 178v, Livro 2-IH; R-5-52.632, fls. 179v, Livro 2-IH e R-5-52.633, fls. 180v, Livro 2-IH, todos do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.