JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreira Branca", constituído pelos lotes de terras nºs 14 e 15, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996