Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreira Branca", constituído pelos lotes de terras nºs 14 e 15, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.