Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreira Branca", constituído pelos lotes de terras nºs 14 e 15, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreira Branca", constituído pelos lotes de terra nºs 14 e 15, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", com área de 967,0000ha (novecentos e sessenta e sete hectares), situado no Município de Aragominas, objeto dos Registros nºs R-1/M-041 e R-1/M-042, ambos das fls. 01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis, localizado no Município de Aragominas, Comarca de Araguaina, Estado do Tocantins.