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Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996