Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.