Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, com área de 5.207,7024ha (cinco mil, duzentos e sete hectares, setenta ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº M-083, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis localizado no Município de Aragominas, Comarca de Araguaina, Estado do Tocantins.