Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 1 (Parte) da Fazenda Jaciretã", situado no Município de Renascença, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.