Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 1 (Parte) da Fazenda Jaciretã", situado no Município de Renascença, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 1 (Parte) da Fazenda Jaciretã", com área de 383,4115ha (trezentos e oitenta e três hectares, quarenta e um ares e quinze centiares), situado no Município de Renascença, objeto do Registro nº R-7/5.203, fls. 2v/3, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.