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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Real", situado no Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Real", com área de 1.138,7267ha (um mil, cento e trinta e oito hectares, setenta e dois ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Colinas do Tocantins, objeto da matrícula nº 009841, Ficha 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996