Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóveis rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A", conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", situado nos Municípios de General Carneiro e Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.