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Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóveis rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A", conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", situado nos Municípios de General Carneiro e Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996