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Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóveis rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A", conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", situado nos Municípios de General Carneiro e Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996