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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóveis rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A", conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", situado nos Municípios de General Carneiro e Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A" conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", com área de 1.784,6000ha (um mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de General Cameiro e Palmas, objeto do Registro nº R-1-5.257, Ficha 5.257, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas e Matrículas nºs 7.925, Ficha 7.925 e 7.926, Ficha 7.926, ambas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996