Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$148.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.