Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$148.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.