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Artigo 1º da

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Elias Fausto, em 138 kV, com origem na estrutura de ancoragem nº 24-3 (nova) da linha de transmissão SE Nova Aparecida - SE Saltinho (existente) e término na subestação Elias Fausto, localizada nos Municípios de Monte Mor e Elias Fausto, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo no 48100.000787/96-97.