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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades "São Luiz", "Timbozinho" e "Flor da Serra", situado no Município de Atalaia, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituídos pelas propriedades "São Luiz", "Timbozinho" e "Flor da Serra", com área de 1.343,3700 ha (um mil, trezentos e quarenta e três hectares e trinta e sete ares), situado no Município de Atalaia, objeto dos Registros nºs R-57-52, fls. 54, Livro 2-A; R-55-16, fls. 16, Livro 2-A e R-57-54, fls. 167, Livro 2-C, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atalaia, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /1996