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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Domingos João/Sítio Boa Esperança/Fazenda Boa Esperança", situado nos Municípios de Iracema e Potiretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Domingos João/Sítio Boa Esperança/Fazenda Boa Esperança", com área de 1.752,0400 ha (um mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares e quatro ares), situado nos Municípios de Iracema e Potiretama, objeto dos Registros nºs R-15-274, fls. 212v, Livro 2-C; R-8-203, fls. 203, Livro 2-A; R-7-474, fls. 262, Livro 2-H; R-2-1.640, fls. 64, Livro 2-G e R-7-478, fls. 231v, Livro 2-B, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iracema, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996