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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", situado no Município de Medina, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de 1.161,6000 ha (um mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Medina, objeto dos Registros nºs R-01-3.136, fls. 277, Livro 2-K e R-04-M-2.651, fls. 198, Livro 2-K, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996