Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Outeiro", situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Outeiro", com área de 24.200,0000ha (vinte e quatro mil e duzentos hectares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-2/194, fls. 194, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.