JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Taúba", constituído pelas propriedades "Fazenda Taúba/Nova/Santa Rosa/Alegria/União/Bandeirante", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996