Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Taúba", constituído pelas propriedades "Fazenda Taúba/Nova/Santa Rosa/Alegria/União/Bandeirante", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.