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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Taúba", constituído pelas propriedades "Fazenda Taúba/Nova/Santa Rosa/Alegria/União/Bandeirante", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Taúba", constituído pelas propriedades "Fazenda Taúba/Nova/Santa Rosa/Alegria/União/Bandeirante", com área de 1.110,8092ha (um mil, cento e dez hectares, oitenta ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Açailândia, objeto da Matrícula M-0449, fls. 36, Livro 2-D e Registros nºs R-1-4.107, fls. 50, Livro 2-Z; R-1-4.109, fls. 52, Livro 2-Z; R-1-4.109, fls. 52, Livro 2-Z; R-1-4.108, fls. 51, Livro 2-Z; R-1-3.095, fls. 60, Livro 2-S e R-1-3.102, fls. 68, Livro 2-S, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996