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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazenda Divisor nº 01, Lote 01, Gleba Perdidos" e "Fazenda Rosa Branca, Lote 365-2, Gleba Treze", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas "Fazenda Divisor nº 01, Lote 01, Gleba Perdidos" e "Fazenda Rosa Branca, Lote 365-2, Gleba Treze", com área de 1.266,6913ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares, sessenta e nove ares e treze centiares), situado no Município de Açailândia, objeto da Matrícula nº 832, fls. 41, Livro 2-F e Registro nº R-1/4.798, fls. 123, Livro 2-AC, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996