JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas Califórnia/Califórnia I e Divisor IV", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Califórnia/Califórnia I e Divisor IV", com área de 1.354,6624ha (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Açailândia, objeto dos Registros nºs R-02-1704, fls. 112, Livro 2-J e R-2-2856, fls. 199, Livro 2-Q e Matrícula nº 447, fls. 34, Livro 2-D, todos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996