Artigo 9º do Decreto de 4 de dezembro de 1996
Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Decreto só produzirá efeitos legais após a assinatura do contrato de concessão.