JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º do Decreto /1996