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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a área de terra situada na faixa variável de trinta e cinco a cinqüenta metros de largura, necessária à passagem da linha de transmissão denominada Angra - Loop São José/Grajaú, em 500kV, com origem na subestação da Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto e término na torre nº 59 da linha de transmissão Loop São José/Grajaú, localizada nos Municípios de Angra dos Reis, Rio Claro, Piraí, Itaguai e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, conforme projeto e plantas nºs 326737-7-AX-001 e 326737-7-AX-002 constantes do Processo nº 48000.002919/94-45.