Artigo 4º do Decreto de 3 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lufasi", constituído pelo Lote A-7, originário da subdivisão do imóvel "Reserva", parte da "Fazenda Perseverança", e Lotes 18 e 19 da "Fazenda Marrecas", da Gleba 2, situado no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.