Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lufasi", constituído pelo Lote A-7, originário da subdivisão do imóvel "Reserva", parte da "Fazenda Perseverança", e Lotes 18 e 19 da "Fazenda Marrecas", da Gleba 2, situado no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.