Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lufasi", constituído pelo Lote A-7, originário da subdivisão do imóvel "Reserva", parte da "Fazenda Perseverança", e Lotes 18 e 19 da "Fazenda Marrecas", da Gleba 2, situado no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lufasi", constituído pelo Lote A-7, originário da subdivisão do imóvel "Reserva", parte da "Fazenda Perseverança", e Lotes 18 e 19 da "Fazenda Marrecas", da Gleba 2, com área de 358,5200ha (trezentos e cinqüenta e oito hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Marmeleiro, objetos dos Registros nºs R-3-16.993, fls. 2 e R-12-2.128, fls. 4, ambos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.