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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lotes 170, 171, 175 (parte) e 297 - 3ª parte, todos da Gleba I, 2ª Etapa do Loteamento Praia Chata, folha "A", conhecido por "Fazenda União" situado no Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996