Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lotes 170, 171, 175 (parte) e 297 - 3ª parte, todos da Gleba I, 2ª Etapa do Loteamento Praia Chata, folha "A", conhecido por "Fazenda União" situado no Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.