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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lotes 170, 171, 175 (parte) e 297 - 3ª parte, todos da Gleba I, 2ª Etapa do Loteamento Praia Chata, folha "A", conhecido por "Fazenda União" situado no Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Lotes 170, 171, 175 (parte) e 297 - 3ª parte, todos da Gleba I, 2ª Etapa do Loteamento Praia Chata, folha "A", conhecido por "Fazenda União", com área de 1.532,7829ha (um mil, quinhentos e trinta e dois hectares, setenta e oito ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Augustinópolis, objeto dos Registros nºs R-2-1, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Tocantins, R-2-110, fls. 118, Livro 2-A e R-1-258, fls. 157, Livro 02-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996