Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.