Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.