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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991