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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.

Art. 1º do Decreto /1991