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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São João", constituído pelos Lotes nºs 58, 57, 57-A e 65 do Loteamento Pontal, 1ª Etapa, situado no Município de Novo Acordo, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São João", constituído pelos Lotes nºs 58, 57, 57-A e 65 do Loteamento Pontal, 1ª Etapa, com área de 3.216,0000ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares), situado no Município de Novo Acordo, objeto dos Registros nºs R-3-1.311, fls. 111, Livro 2-D; R-2-1.965, fls. 175, Livro 2-F e R-2-700, fls. 103, Livro 2-B, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Novo Acordo, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996