Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mundo Novo", situado no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mundo Novo", com área de 4.766,2740 ha (quatro mil, setecentos e sessenta e seis hectares, vinte e sete ares e quarenta centiares), situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto do Registro nº R-02-1.093, fls. 237, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.