Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fortaleza III", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fortaleza III", com área de 230,0187 ha (duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares), situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-2-2.309, Fls. 103, Livro 02-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.