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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Ponta Grossa", situado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Ponta Grossa", com área de 1.721,3550ha (um mil, setecentos e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R-1-075, fls. 050, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996